quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

O sentido cristão do sexo – Parte II


A recusa do sexo sem motivo pode representar não apenas uma injustiça para com o cônjuge, mas também o perigo de o expor à infidelidade e o casamento ao fracasso. Isso mostra que os casais não devem ficar muito tempo separados quaisquer que sejam os motivos, especialmente por razões menores.
O afastamento prolongado deles pode gerar uma situação de estresse especialmente para o homem. Alguns conseguem superar essa abstinência sexual forçada com uma sublimação religiosa, mas nem todos tem a mesma disposição.
No entanto, é preciso dizer que os especialistas mostram em suas pesquisas que “outros fatores que não o sexo são mais importantes para a felicidade matrimonial”, uma vez que muitos casais superam seus problemas e angústias com um amor autêntico.
Sem o ato sexual o matrimônio não é consumado diz o Código de Direito Canônico, e não pode atingir a sua finalidade:
Cân. 1061 § 1. “O matrimônio válido entre os batizados chama-se só ratificado, se não foi consumado; ratificado e consumado, se os cônjuges realizaram entre si, de modo humano, o ato conjugal apto por si para a geração de prole, ao qual por sua própria natureza se ordena o matrimônio, e pelo qual os cônjuges se tornam uma só carne”.
É por essa razão – o matrimônio não poder ser consumado – que o casal que não pode, definitivamente, realizar o ato sexual, não pode receber o sacramento. Isto não se refere aos que tem o problema da infertilidade.
Cân. 1084 § 1. “A impotência para copular, antecedente e perpétua, absoluta ou relativa, por parte do homem ou da mulher, dirime o matrimônio por sua própria natureza”.
Essas normas mostram como a Igreja valoriza o sexo. O matrimônio tem como uma de suas finalidades básicas a geração dos filhos; e isso só pode ser feito, segundo a vontade de Deus, pelo ato sexual. A fé católica não aceita a inseminação artificial.
Logo, se o casal não pode realizar esse ato, de maneira irreversível e definitiva, comprovada pela medicina, não podem se casar, pois o sacramento não seria consumado. Portanto, não se trata de falta de caridade da Igreja para com esses casais, mas, de uma exigência intrínseca do matrimônio que a Igreja não pode violar.
Prof. Felipe Aquino

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