domingo, 28 de outubro de 2012

Casamento em igreja protestante é válido?



Meu companheiro não deseja o matrimônio, e agora?


Muitas pessoas vivem a dramática situação de terem se casado somente no civil e ao manifestarem o desejo de regularizar a situação encontram resistência em seus parceiros.
Para os católicos, o compromisso firmado civilmente não tem validade sacramental, portanto, o casal que assim procedeu não está casado perante a Igreja e como apenas convive está em estado de pecado, desta forma, impedido de aproximar-se dos sacramentos. É uma situação bastante delicada, mas muito comum.
A Igreja, reconhecendo a validade do acordo firmado entre os cônjuges, utiliza o seu poder para transformar aquele consentimento dado no casamento civil em sacramento. Trata-se da sanação radical (sanatio in radice), que se encontra tipificada no Código de Direito Canônico, nos cânones 1161 e seguintes:
Cân. 1161 § 1. A sanação radical (sanatio in radice) de um matrimônio nulo é a sua convalidação, sem renovação de consentimento, concedida pela autoridade competente, trazendo consigo a dispensa do impedimento, se o houver, e também da forma canônica, se não tiver sido observada, como ainda a retroação dos efeitos canônicos ao passado.
§ 2. A convalidação tem lugar desde o momento em que se concede a graça; mas a retroação se entende feita até o momento da celebração do matrimônio, a não ser que expressamente se determine outra coisa.
§ 3. Não se conceda a sanatio in radice, se não for provável que as partes queiram perseverar na vida conjugal.
Cân. 1162 § 1. Se em ambas as partes ou numa delas falta o consentimento, o matrimônio não pode ser objeto de sanatio in radice, quer o consentimento tenha faltado desde o início, quer tenha sido dado no início, mas depois tenha sido revogado.
§ 2. Se não houve o consentimento desde o início, mas depois foi dado, pode ser concedida a sanação desde o momento em que foi dado o consentimento.
Cân. 1163 § 1. Pode ser sanado, o matrimônio nulo por impedimento ou por falta de forma legítima, contanto que persevere o consentimento de ambas as partes.
§ 2. O matrimônio nulo por impedimento de direito natural ou divino positivo só pode ser sanado depois de cessado o impedimento.
Cân. 1164 A sanação pode ser concedida validamente, mesmo sem o conhecimento de uma das partes ou de ambas; não se conceda, porém, a não ser por causa grave.
Cân. 1165 § 1. A sanatio in radice pode ser concedida pela Sé Apostólica.
§ 2. Pode ser concedida pelo Bispo diocesano, caso por caso, ainda que concorram vários motivos de nulidade no mesmo matrimônio, observando-se as condições mencionadas no cân. 1125, para a sanação do matrimônio misto; mas não pode ser concedida por ele, se existe impedimento, cuja dispensa está reservada à Sé Apostólica, de acordo com o cân. 1078, § 2, ou se trata de impedimento de direito natural ou divino positivo que já cessou.
A sanação radical pode ser aplicada tanto àqueles que se casaram no civil ou não, contanto que tenham assumido publicamente o compromisso um com o outro e que vivam nessa disposição. Nesse caso, o cônjuge que deseja regularizar a situação deve procurar o seu pároco e dar entrada nos papéis como se fosse celebrar o casamento. Após a documentação estar pronta, ela é enviada ao Bispo que concede a sanação. Não é necessário nenhuma celebração, apenas a concessão do Bispo.
Infelizmente, este remédio que a Igreja oferece não é muito conhecido pelos sacerdotes, embora esteja no Código de Direito Canônico. Assim, caso seja este o caso, não hesite em apontar os números dos cânones ao seu pároco. A sanação radical é uma alternativa salutar para muitos que vivem essa dramática realidade e que querem regularizar sua situação junto à Igreja.

Fonte: http://padrepauloricardo.org/episodios/como-posso-regularizar-minha-situacao-com-a-igreja-se-meu-companheiro-nao-deseja-o-matrimonio

Casamento em Crise

O perfeito amor foi revelado por Nosso Senhor Jesus Cristo no alto da cruz. Amar é dar a própria vida para que o outro encontre a felicidade eterna diante de Deus.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

6ª CAMINHADA DIGA SIM À VIDA




Aconteceu no domingo 21 de outubro de 2012, a 6ª CAMINHADA “DIGA SIM Á VIDA”, organizada pela Arquidiocese de Olinda e Recife. A Avenida Boa Viagem ficou completamente tomada por paroquianos de todas as paróquias de nossa Arquidiocese e, das demais dioceses de Pernambuco, inclusive com as alegres e abençoadas presenças dos bispos das Províncias Eclesiais do nosso Estado.
Destacamos, com muita alegria, a grande participação da juventude católica, particularmente a juventude da Paróquia de São Lucas, que levou para a caminhada um verdadeiro clima de entusiasmo, muita energia e a certeza de que a nossa igreja católica é, e continuará sempre viva.
A CAMINHADA “DIGA SIM À VIDA” já se transformou em um dos mais importantes e grandiosos eventos de Pernambuco; a tendência é tornar-se cada vez maior, em quantitativo de participantes, à medida que o cristão pernambucano, principalmente o católico, se conscientizar da importância de agradecer a Deus, de forma alegre e descontraída, pelo dom da vida dos seus familiares e da sua própria vida.
A equipe de comunicação do ECC OURO PRETO fez-se presente na 6ª CAMINHADA “DIGA SIM À VIDA”; naquela ocasião, realizamos uma completa cobertura vídeo-fotográfica, para que você (que participou ou não da caminhada) possa conferir tudo na GALERIA DE FOTOS do nosso blog.
No dia 6 de outubro de 2013 acontecerá a 7ª CAMINHADA “DIGA SIM À VIDA”. Agende essa data e marque sua presença, juntamente com seus familiares e todo povo de Deus, para assim, mais uma vez, participar com alegria e fé desse importante momento de agradecimento a Deus pelo dom da vida.
“DIGA SIM À VIDA” ENQUANTO VOCÊ ESTÁ VIVO!  

sábado, 20 de outubro de 2012

OUTUBRO DE FESTAS EM NOSSA COMUNIDADE


Conforme acontece todos os anos, o mês de outubro é para nós, paroquianos de São Lucas, um período de festas e de muita alegria, graças às comemorações dedicadas a São Francisco de Assis, Nossa senhora Aparecida, Mãe e Rainha e ao nosso padroeiro São Lucas.
Este ano não poderia ser diferente: começamos no dia 01 de outubro com a festa de São Francisco e, concluímos no dia 18 de outubro com a festa do nosso padroeiro São Lucas.
Tivemos então a oportunidade de, mais uma vez, testemunharmos a devoção e a fé do povo de Deus que invadiu as ruas de Ouro Preto (Olinda); testemunhamos, ainda, a Capela de São Francisco, a Capela de Nossa Senhora Aparecida, O santuário da Mãe e Rainha e, a Matriz de São Lucas, sempre repletos de fiéis durante as Celebrações Eucarísticas e, nas procissões que percorreram as principais ruas do nosso bairro; tudo isso contando com o apoio efetivo das pastorais e movimentos da nossa Igreja Católica, sob o incentivo dos nossos orientadores espirituais: Pe. Fabiano, Pe. Pedro e Pe. José Fernandes.  
O ECC da Paróquia de São Lucas participou de forma efetiva nos eventos relacionados, principalmente, ofertando os serviços da família ececeana nas frentes de trabalho, tais como: Apoio na condução do andor de N.S. Aparecida (do qual o casal Moura e Edna foram os padrinhos deste ano); preparação de, aproximadamente, 1.200 almoços para os peregrinos do Santuário da Mãe e Rainha; integração a outras pastorais, na realização da quermesse durante o período da festa de São Lucas.
Além disso, a equipe de comunicação do ECC OURO PRETO preparou uma completa cobertura fotográfica, documentando os principais momentos dessas festividades. Acesse a GALERIA DE FOTOS do nosso blog na internet:  eccouropreto.blogspot.com  
Somos gratos a Deus por nos ter consentido participar, ativamente, das festividades ocorridas este ano em nossa comunidade.       

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Annus Fidei Inno Credo Domine karaoke italiano


Dossier para o Ano da Fé


No passado dia 11, o Santo Padre abriu em Roma o Ano da Fé. Com ele, Bento XVI pretende celebrar os 50 anos do Concílio Ecumênico Vaticano II, aberto nessa data em 1962, e os 20 anos do Catecismo da Igreja Católica. Mas, sobretudo, deseja que os católicos se reencontrem com os fundamentos da sua fé, a assumam na profissão do Credo, a celebrem e a transmitam ao mundo com o testemunho da sua vida crente.
Não por coincidência, decorre também neste momento no Vaticano o Sínodo dos Bispos sobre a Nova Evangelização e a Transmissão da Fé Cristã.
Na carta apostólica enviada à Igreja a 6 de Janeiro de 1911, sobre A Porta da Fé, o papa já tinha deixado claro que «a Porta da Fé, que introduz na vida de comunhão com Deus e permite a entrada na Igreja, está sempre aberta para nós»; e que «atravessar esta Porta implica embrenhar-se num caminho que dura a vida inteira», desde o batismo até à passagem para a vida eterna (nº 1). Por isso, o Ano da Fé propõe-nos aderir cada vez mais à pessoa de Cristo até nos identificarmos com Ele e anunciar de forma renovada a sua mensagem.

CREDO, DOMINE

Hino para o Ano da Fé
(letra | música)